domingo, 19 de agosto de 2012
sábado, 11 de agosto de 2012
ESTATUTO LIGAPA
Estatuto Oficial da Liga de Pequeno Animais da UNIABC
Capítulo I - Definição
Art. 1º A Liga de Pequeno Animais é uma entidade sem fins lucrativos, organizada pelos acadêmicos do curso de Medicina Veterinária, da Universidade do Grande ABC.
Capítulo II – Dos Objetivos e Finalidades
Art. 2º A LIGAPA tem por objetivo principal o ensino e a pesquisa científica
Art. 3 É também objetivo da LIGAPA, a prestação de informações para a população em geral, bem como a conscientização no que tange a posse responsável:
I – O canal de comunicação para estes fins será o site da liga: http://ligapa.blogspot.com.br
II – A LIGAPA também pode valer-se de palestras em locais públicos, para a realização do objetivo proposto do caput.
Art. 4º A LIGAPA tem o objetivo de reunir os alunos dos atuais primeiro e segundo semestre, do curso de Medicina Veterinária, com o intuito de aprofundamento dos conceitos obtidos em aula;
Art 5º A LIGAPA deverá realizar, no mínimo, uma apresentação de trabalho por semestre, que será decisivo para a concessão de horas complementares;
Capítulo III – Das funções da presidência e da vice-presidência
Art 6º O presidente e o vice presidente são competentes para:
I – Convocação de reuniões com os diretores e os membros da liga;
II – Redigir ata de reuniões;
III – Avaliar o conteúdo das pesquisas apresentadas pelos membros;
IV – Realizar a postagem de artigos no site;
V – Participar efetivamente no que diz respeito às pesquisas científicas
VI – Orientar e auxiliar os Diretores para o bom andamento das equipes (Cães e Gatos);
Capítulo IV - Das funções dos diretores
Art. 7º - Tanto o diretor da equipe de cães como o diretor da equipe de gatos são competentes para:
I – Convocar os membros de suas respectivas equipe para reuniões;
II – Supervisionar e avaliar o andamento das pesquisas;
III – Contribuir efetivamente, no que diz respeito ao estudo e a organização da LGAPA;
IV – Realizar postagens de artigos no site;
V – Fazer pesquisas de campo, no que diz respeito à possíveis locais para estágios e visitas orientadas;
Capítulo V – Das funções do professor coordenador
Art. 8º - O professor coordenador será responsável por:
I – Indicar os temas para a pesquisa;
II – Estipular prazos;
III – Avaliar o resultado da palestra semestral;
IV – Avaliar o conteúdo dos artigos postados no site da LIGAPA: http://ligapa.blogspot.com.br.
V – Orientar a presidência e a diretoria, nas decisões que a estas cabem;
Capítulo VI – Dos membros da LIGAPA
Art. 9º Serão admitidos de 8 a 10 membros para ambas as equipes (cães gatos);
Art 10 Para a escolha dos membros serão considerados os seguintes requisitos:
I – Comprometimento com os objetivos da LIGAPA;
II – Disponibilidade para a realização das pesquisas;
III – Interesse e afinidade com os temas pertinentes aos animais de pequeno porte;
Art 11 – São deveres dos membros da LIGAPA:
I – Buscar fontes confiáveis para a elaboração dos projetos;
II – Respeitar os prazos estipulados pelo professor coordenador e/ou presidência;
III – Ter um bom convívio com os demais membros da LIGAPA
ANEXO I
INSCRIÇÃO LIGAPA
Nome:
E-mail:
Semestre: ( ) 1NA (
) 2NA
Grupo de interesse: ( ) Cães
( ) gatos
1 ) De forma sucinta, discorra sobre os motivos que levaram a
escolha pelo curso de Medicina Veterinária:
2) Após a
faculdade, em qual área de atuação pretende trabalhar?
3) Selecione
abaixo, sua disponibilidade para estudo:
( ) segunda ( ) terça
( ) quarta ( ) quinta (
) sexta ( ) sábado
( ) domingo
ANEXO II
Lista de Presença
Tema:
Data: / /
Nome
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Assinatura
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